Direito de Família na Mídia
Vara de Família realiza audiência pública conciliatória
14/07/2016 Fonte: TJRSOcorreu na tarde do dia 12/7, no 15º andar do Foro Cível II, Audiência Pública com vistas à conciliação, sem o envio da petição inicial para o réu. Presididas pela Juíza da 1ª Vara de Família Maria Inês Claraz de Souza Linck, as audiências têm por base a nova regra do Código do Processo Civil (NCPC), artigo 695.
Entre temas jurídicos diversos como guarda e alimentos foram totalizadas sete audiências conciliatórias. Acompanhada pelo representante do Ministério Público Paulo Sérgio Cassol Lubianca, dos assessores Geraldo Fumo Warth e Daniella Farias Martini e da estagiária Gabriela Rockenbach, a magistrada conduziu os trabalhos com a ferramenta do NCPC. Nessa modalidade, o réu é citado e intimado para comparecer à audiência. A falta poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos da nova legislação. A inovação prevê, em seu artigo 695, o agendamento com intimação e citação de comparecimento para audiência de conciliação.
Sob a condução da magistrada e do Promotor de Justiça, durante as audiências é oportunizado que ambas as partes façam acordo. Nesta nova leitura do NCPC, o réu ainda não recebe cópia da petição inicial, o que viabiliza um possível acordo. Dessa forma, muitos processos são baixados e arquivados num curto período de tempo.
Segundo Geraldo Warth, os resultados são bem significativos, sendo realizados inúmeros acordos, permitindo que mais da metade dos processos se encerrem nesta fase inicial. Caso não saia acordo entre as partes, a magistrada entrega cópia da petição inicial na audiência e abre prazo para o réu contestar, em 15 dias, nos termos do NCPC.
Para a Juíza Maria Inês Linck, é um momento considerado muito positivo. Ressalta que devido ao novo Código de Processo Civil criou-se uma alternativa de conciliação já na própria audiência inicial. Destaca, portanto, que esta nova técnica de realizar as audiências possibilita, em muitos casos, o fim dos processos litigiosos. Tendo ciência da demanda de processos a julgadora conta que, pensando numa possível demora na tramitação dos processos, optou em realizar, ela mesma, as conciliações nas audiências da 1ª Vara da Família.
Para realizar o feito, foi preciso determinar mais um dia de pauta (audiências) para que pudesse chegar a um resultado positivo. O reflexo está no documento elaborado pelo Secretário Geraldo Warth, que a magistrada comemora:
"Em 12 dias de audiências, a 1ª Vara de Família realizou 79 audiências com 47 acordos, chegando-se a uma média linear de 60%. E no dia que em se fez menos acordos, conseguimos 40%. O maior índice alcançou 87,5%. Normalmente são feitas sete audiências, por dia, fechando a média de 5 acordos. Ou seja, está sendo bom!", mensura. "O processo termina com essa audiência resolvendo o conflito dos envolvidos. Eles saem daqui com um acordo do qual eles mesmos participaram da decisão, saindo todos satisfeitos. Acho muito mais vantajoso do que uma sentença; porque ela é imposta", conclui a magistrada.